Artigo 32º do Regulamento de Avaliação
"2. É obrigatória a publicação, nos locais de estilo e no sítio da Faculdade na Internet, dos tópicos de correcção correspondentes a cada frequência ou exame, nos três dias úteis posteriores à sua realização."
Ora o exame de Teoria foi na terça, portanto... Costume Contra Legem?

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