quinta-feira, 4 de junho de 2009

Da rubrica: Quando a Doutrina converte em texto o seu mau humor (parte I)

"Se quiser revogar o testamento, o testador deverá dilacerá-lo, fazê-lo em pedaços ou de qualquer modo atingir a sua identidade fisica (pelo fogo, por exemplo). O corte dum pedaço não parece implicar a revogação das restantes disposições. Também um corte que não chegue a separar em partes distintas o testamento não representa dilaceração."


by: Oliveira Ascenção in Direito Civil, Sucessões (página 71)

1 comentário:

Anónimo disse...

E se o corte for feito com uma serra, temos um testamento serrado?

P.S. - Eu sei que se escreve cerrado