"Se quiser revogar o testamento, o testador deverá dilacerá-lo, fazê-lo em pedaços ou de qualquer modo atingir a sua identidade fisica (pelo fogo, por exemplo). O corte dum pedaço não parece implicar a revogação das restantes disposições. Também um corte que não chegue a separar em partes distintas o testamento não representa dilaceração."
by: Oliveira Ascenção in Direito Civil, Sucessões (página 71)
1 comentário:
E se o corte for feito com uma serra, temos um testamento serrado?
P.S. - Eu sei que se escreve cerrado
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