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sexta-feira, 19 de junho de 2009

Caso prático de Direito das Obrigações

Feliciano Deolindo Soares fez o seu exame de Direito das Obrigações no dia 1 de Junho. No dia 18 de Junho ainda não sabia a nota do mesmo exame.

Artigo 21.º
(Correcção e entrega das provas de frequência)
1. O juízo global sobre a prova de frequência, expresso na classificação numérica
atribuída, na escala de zero a 20 valores, corresponde ao somatório das cotações autonomamente
inscritas no fim de cada resposta, tendo presente o que consta dos tópicos de
correcção.
2. Sem prejuízo do prazo estabelecido no art. 23.º, as provas, devidamente corrigidas, são
entregues na Divisão Académica no prazo de 7 (sete) dias úteis.

3. Caso o prazo previsto no número anterior seja ultrapassado, a Divisão Académica
disso informa o Conselho Directivo.
4. A Divisão Académica entrega ao docente, no acto de depósito das provas de
frequência, o correspondente documento certificativo dessa entrega.


Saliente-se que o turno de orais para este aluno começa dia 22 e acaba no dia 24 de Junho.

Quid juris?

quarta-feira, 20 de maio de 2009

O Requerimento Ajuda

Na FDL trabalha-se muito, desde que haja vontade para tal, claro.

Não são apenas os alunos e os docentes que estão particularmente atolados em trabalho.

Também o nosso Presidente do Conselho Directivo não têm mãos a medir, como é visível aqui (no fundo da página).

Parece que "encontra-se em agenda para assinatura pelo Presidente do Conselho Directivo" um protocolo de cooperação com a Universidade Independente. Não estou a colocar em causa a qualidade desse estabelecimento, que aliás devia ser elevadíssima se tivermos em conta o brilhantismo dos seus formandos. Vejamos alguns exemplos:


O maior problema é mesmo... essa "Universidade" ter sido encerrada em 2007. Agora vamos protocolar o que? E vamos cooperar como? Vamos contratar o sujeito do vídeo abaixo mencionado para trabalhar como serralheiro?



segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Caso prático

Eduardo (E) Vera Cruz Pinto diz que as aulas começam amanhã.

Costume (C) diz que a primeira aula não se dá, e à última não se vai.

Bolonha (B) diz que os anos devem ser divididos em dois semestres.

Amanhã deve-se ir às aulas? Quid Juris?

(Ler "Doutrina sobre a aplicação do costume académico universitário nas novas cadeiras semestralizadas" , pg 115 e sgs)