Conselho nº1
Conselho nº2
Vocês nunca terão os capítulos de Introdução ao Direito do Professor Teixeira de Sousa.
Conselho nº3
Conselho nº4
Conselho nº5
Conselho nº7
Conselho nº8
Dica nº 9
Cuidado com este senhor.
O espaço que junta o inútil ao desagradável.
O bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, considerou hoje uma fraude o aumento do número de vagas para os cursos de Direito, justificando que o mercado já tem excesso de licenciados nesta área.No Jornal do Belmiro
“O ensino do Direito degradou-se do ponto de vista científico, mas tornou-se um bom negócio. Quanto mais alunos conseguirem aliciar para entrar, mais dinheiro recebem as universidades”, afirmou Marinho Pinto à agência Lusa, acusando as instituições de viverem com “um despesismo escandaloso”, sobretudo no sector público e na área do Direito.
O bastonário reagiu desta forma ao aumento do número de vagas para os cursos de Direito, frisando que a medida “não tem nada a ver com as necessidades do país”.
“Toda a gente vê licenciados em Direito em call centers, em caixas de supermercados, a conduzir veículos e mesmo assim continuam a oferecer mais vagas em cursos de Direito. Parece que o país está a precisar de licenciados em Direito”, criticou.
Para Marinho Pinto, é preciso “denunciar e combater o despesismo das universidades”, que “cada ano exigem mais recursos, não para gastar em investigação, mas em situações de sobre emprego”.
“Tem de arranjar-se alunos para os professores que lá estão. Muito deles não têm condições para lá estar. Não deviam lá estar”, defendeu o bastonário, lamentando que os jovens depois não tenham saídas profissionais.
“A maioria destes jovens vai viver à custa dos pais na próxima década, se entrar para Direito. Só uma minoria é que vai encontrar saídas profissionais adequadas”, declarou, criticando também a duração dos cursos.
“O curso agora dura três e quatro anos, conforme as universidades. Pode hoje tirar-se o curso com três anos. No meu tempo nem o bacharelato. Eram precisos quatros anos para o bacharelato em Direito. Isto é uma vergonha”, disse.
O bastonário entende que o aumento de vagas “serve bem para propaganda”, mas o resultado é ter alguns destes jovens a conduzir camiões porque “não estão preparados para exercer uma profissão jurídica”.
Marinho Pinto considera que os responsáveis políticos e das instituições estão a “explorar as ilusões da juventude portuguesa” com este aumento de oferta nos cursos de Direito.
No próximo ano lectivo (2010/2011) haverá mais vagas para os alunos que se candidatem ao ensino superior, num total de 53 986 lugares nos vários cursos disponíveis.
No total das licenciaturas de Direito disponíveis no ensino público, incluindo no regime pós laboral, nas universidades de Lisboa, Porto, Coimbra, Minho e Universidade Nova de Lisboa, estão disponíveis 1330 vagas, mais cem do que no ano anterior.

Polémica. Exame de 1.º ano, do constitucionalista Paulo Otero, denunciado por alunos aos órgãos da instituição. A associação ILGA vai escrever à faculdade e ao ministrono Noticiário Diário
O constitucionalista Paulo Otero vai ser alvo de queixas de estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da ILGA - Intervenção Gay, Lésbica, Bissexual e Transgénero (LGBT), devido a referências alegadamente "discriminatórias" e "insultuosas" dos homossexuais, num exame da sua autoria.
Em causa está uma prova de Direito Constitucional II em que - "em complemento à lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo" - se simulava a aprovação, pela Assembleia da República, dum diploma prevendo casa- mentos poligâmicos, entre pessoas e animais e entre animais, pedindo-se aos alunos que argumentassem a favor e contra a constitucionalidade do hipotético diploma.
A prova foi realizada por alunos do 1.º ano desta faculdade, onde Paulo Otero é professor catedrático, mas a denúncia partiu de uma estudante do 2.º ano, que decidiu divulgar o enunciado da prova na rede social Facebook.
Ao DN, Raquel Rodrigues, a autora da denúncia, admitiu "sentir medo" das consequências que o caso acto poderá trazer-lhe. Mas explicou tê-lo feito por não ter dúvidas de que "as comparações feitas na prova são atentatórias da dignidade da pessoa humana".
"[O professor] Até poderia ter usado aqueles exemplos, mas sem os relacionar com o diploma que consagra o casamento entre pessoas do mesmo sexo", defendeu.
Raquel Rodrigues não completou esta disciplina no primeiro ano - altura em que teve Paulo Otero como professor. Mas garantiu nunca ter tido motivo de queixas destes: "É um óptimo pedagogo. Por isso é que eu e muitos alunos ficámos surpreendidos."
Contactado pelo DN, o constitucionalista confirmou a autenticidade do exame, mas entendeu "não fazer comentários".
Já o director da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz, defendeu que a instituição tem "mecanismos próprios para avaliar o cumprimento das regras [de conduta], que estão na lei", mas recusou dizer se houve violação destas: "Não posso adiantar se há ou não há, pois seria leviano fazê-lo", disse.
"O professor Paulo Otero já me contactou e disse que está à disposição da faculdade e de todos os seus órgãos para dar os esclarecimentos necessários", acrescentou.
O Conselho Pedagógico da faculdade reuniu-se ontem mas, ao que o DN apurou, ainda não debateu a questão. Entretanto, um grupo de estudantes dos 2.º e 4.º anos de Direito terá já formalizado queixa junto deste órgão académico.
Também a ILGA vai pedir explicações: ""Vamos escrever à Faculdade, e caso se confirme a veracidade do que foi dito pretendemos saber o que será feito para que uma situação destas não se repita", disse o presidente da associação, Paulo Corte-Real, "Contactaremos também o ministro da tutela [Mariano Gago]".
Para o activista, o exame "contém um texto "obviamente insultuoso para gays e lésbicas".
E, "a verificar-se a sua autenticidade", acrescentou, "não parece haver muitas dúvidas sobre quais são as suas intenções".
Paulo Otero é um assumido opositor ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, e está ligado à Plataforma Cidadania Casamento, que recolheu mais de 15 mil assinaturas para pedir ao Parlamento que levasse o assunto a referendo nacional.
Já Raquel Rodrigues - a aluna que desencadeou a denúncia - é filha do advogado Luís Grave Rodrigues, que há vários anos representa Teresa Pires e Helena Paixão, o casal lésbico que travou várias batalhas jurídicas pelo direito a casar-se.
Vno DN
10 Os elementos disponíveis e conhecidos apontam no sentido de que, das pessoas envolvidas nas escutas, apenas o Primeiro-Ministro é titular de um cargo político. As restantes exercem, em diversas qualidades, a sua actividade profissional nas áreas empresarial, económica e financeira ou da comunicação social. Esta circunstância não obsta, como dissemos, a que, se for caso disso, possam igualmente ser responsabilizadas, de acordo com o disposto no artigo 28º do Código Penal, pela prática do crime de atentado contra o Estado de direito, p.e p. pelo artigo 9º da Lei nº. 34/87, de 16 de Julho.
O conteúdo das dezenas de produtos revela procedimentos utilizados entre agentes económicos e financeiros, que poderão estar relacionados com empresários e jornalistas, numa ligação, porventura, pouco transparente. É, aliás, conhecida a apetência das forças político partidárias pela influência nos meios de comunicação social.
Este quarto poder ou contra poder como alguns lhe chamam é, efectivamente, um importante instrumento na transmissão e divulgação de ideias políticas.
Ao Procurador-Geral da República não compete, contudo, analisar eventuais responsabilidades políticas.
Questão diferente é a da responsabilidade criminal, a de saber se os elementos probatórios coligidos, nomeadamente os trechos das escutas que acabámos de realçar, ultrapassam os limites geralmente aceites do relacionamento empresarial e da luta político-partidária e contêm indícios de prova que justifiquem a instauração de procedimento criminal pela prática de crime de atentado contra o Estado de direito, p. e p. no artigo 9º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
Consideramos que não.
10.1 Não se vê nos trechos das escutas constantes das diversas alíneas do n.º 8 indícios de tentativa de destruição, alteração ou subversão do Estado de Direito, como exige o tipo legal de crime em causa.
A compra pela PT de capital social da Media Capital (dona da TVI) é abordada com algum detalhe em conversações que Rui Pedro Soares mantém com Armando Vara e Paulo Penedos.
Uma delas [produto n.º 460, alínea g) do n.º 8] assume relevo neste contexto, atentos o seu conteúdo e a ênfase que lhe é conferida no despacho de 22 de Junho de 2009 do Procurador da República do DIAP da Comarca do Baixo Vouga.
Nesta conversação (efectuada a 21 de Junho de 2009 de Rui Pedro Soares para Armando Vara) é sobretudo o primeiro que informa o segundo dos termos do negócio projectado e responde às suas perguntas (sobre o destino de José Eduardo Moniz, sobre o financiamento, sobre "como é com o poder" ou sobre a situação de Manuela Moura Guedes). É neste quadro que surge a afirmação de que "Armando Vara mostra-se preocupado com as consequências se se souber que há esquema", acrescentando-se logo a seguir que "Rui Pero confirma que 'nós não estamos inocentes nesta coisa do Benfica' e que fez com que isso desgastasse José Eduardo Moniz".
Quando nesta conversação se fala em "esquema", pretende-se, no contexto, abranger, nas suas diversas componentes e implicações, tão-só o negócio PT/PRISA. Ora, não se pode descontextualizar a expressão nem atribuir-lhe uma dimensão conspirativa - traduzida na "existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo para interferir no sector da comunicação social" - que, abranja igualmente propósitos de interferência na titularidade dos jornais Correio da Manhã e Público.
Na verdade, não se mostra que a referência incidentalmente feita a estes dois jornais na parte final da conversação mantida entre Rui Pedro Soares e Armando Vara reflicta o propósito mais vasto de um "plano" de interferência na comunicação social por parte do Governo, com o objectivo de restringir ou cercear a liberdade de expressão e de destruir, alterar ou subverter o Estado de direito.
Em primeiro lugar, nas referências, explícitas ou implícitas, feitas ao Primeiro-Ministro nos produtos das alíneas a), g), l), m), o), p), s), f), u), v), e z), do n.º 8 não existe uma só menção de que ele tenha proposto, sugerido ou apoiado qualquer plano de interferência na comunicação social. Não resulta sequer que tenha proposto, sugerido ou apoiado a compra pela PT de parte do capital social da PRISA, tal como se não mostra clarificado o circunstancialismo em que teve conhecimento do negócio. Ao invés, há nas escutas notícia do descontentamento do Primeiro-Ministro, resultante de não terem falado com ele acerca da operação; "devia ter tido a cautela de falar com o Sócrates... não falei e o gajo não quer o negócio. Era isto que eu temia. Acho que o Henrique não falou com ele, o Zeinal não falou com ele... eh pá... agora ele está 'todo fodido'. 'Está todo fodido e com razão'" [n.º 8, alínea u), produto nº 5291, de Rui Pedro Soares para Paulo Penedos; v. ainda os produtos das alíneas x) e z)].
Quanto a tal negócio, é citado nas escutas um outro membro do governo, nestes termos: "o Lino diz que não quer saber, que decidam o que quiserem... ninguém se atravessa... o Zeinal faz o que quiser, se quiser faz o negócio se não quiser não faz o negócio" [n.º 8, alínea v), produto n.º 5292, de Rui Pedro Soares para Paulo Penedos].
Em segundo lugar, sem prejuízo da enumeração da alínea m) do n.º 8, o produto n.º 460 insere a única alusão feita nas escutas ao jornal Público. Quanto ao Correio da Manhã, refere-se no produto n.º 4051, de 17 de Junho de 2009 [n.º 8, alínea c)] que o próprio Paulo Fernandes "estava a tentar comprar esses 30% da TVI"; "não conseguindo... está disponível para vender o Correio da Manhã"; nos produtos nº 607 e 620-624, de Fernando para Armando Vara, todos de 24 de Junho de 2009 [alíneas p) e q)], fala-se na compra deste jornal, mas numa perspectiva de reestruturação do grupo Ongoing e do acautelamento dos créditos do BCP e CGD sobre Cofina.
Há ainda a menção a "um dado novo - as rádios vão ser compradas pela Ongoing e pelo genro de Cavaco" [n.º 8, alínea r), conversação de Rui Pedro Soares para Paulo Penedos], menção pontual e de todo inconsistente.
Como falar, perante estes elementos, na "existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo para interferir no sector da comunicação social"?
10.2 Não se ignora que o Jornal Nacional de 6ª da TVI (e, em menor escala, também o jornal Público) foram objecto de viva contestação por parte de elementos do Partido Socialista (e do próprio Primeiro-Ministro), sendo de admitir que estes meios de comunicação social terão, eventualmente, sido objecto de pressões no sentido de não adoptarem uma linha editorial hostil ao Governo.
Não pode, porém, confundir-se a adopção (pelo partido e membros do Governo e pelos partidos da Oposição) de procedimentos comummente aceites no sentido de se obter uma "imprensa favorável", com o recurso a comportamentos criminalmente puníveis. Ainda que se fale de "interferências" (termo amiúde utilizado por agentes políticos, como se vê nos recortes de imprensa), entendemos que a tentativa de alteração da linha editorial de um órgão de comunicação social, a ter existido [cf. n.º 8, alínea f), produto n.º 4420] não pode ser confundida (nem quaisquer elementos de prova apontam nesse sentido) com o propósito de subverter o Estado de direito.
10.3 Outros produtos, resultantes nomeadamente de conversações entre Paulo Penedos e Rui Pedro Soares, incluem referências a contactos havidos entre elementos da PT e da PRISA.
Mas também não existe nos elementos disponíveis qualquer referência a acções ou omissões de titulares de cargos políticos ou de outras pessoas, que se mostrem de algum modo idóneos para "tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República" (artigo 9.º da Lei n.º 34/87).
10.4 Interessa frisar um último aspecto.
Resulta da análise global dos documentos recebidos que a operação PT/PRISA tanto é objecto de menções equívocas, por ex. ao nível de engenharia financeira que lhe estaria associada [n.º 8, alíneas a) e b)] como é justificada em termos económicos e empresariais, quer por analistas [n.º 8, alínea ee), produto n.º 5565], quer pela PT, designadamente pelo presidente do Conselho de Administração, afirmando-se que a sua não concretização "parte do cumprimento de ordens contra os interesses da empresa "[n.º 8, alínea z), produto n.º 5432]" e que é escandaloso como é que não somos nós a comprar e vai ser a Cofina ou a Ongoing" [n.º 8, alínea aa), produto n.º 5467].
Não obstante ter sido insistentemente justificado em termos empresariais por altos responsáveis da PT, o negócio com a PRISA acabou por não se concretizar, por, no exercício dos direitos resultantes da golden share por parte do Estado, ter sido inviabilizado pelo Governo, vindo, mais tarde a Ongoing a assumir uma posição accionista na Media Capital.
Conclui-se assim, que:
a) Não existem no conjunto dos documentos examinados elementos de facto que justifiquem a instauração de um procedimento criminal contra o Primeiro-Ministro José Sócrates e/ou qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões, pela prática do referido crime de atentado contra o Estado de Direito;
b) Entregues que se encontram as certidões e CD's ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, aguardar-se-á que se pronuncie sobre os actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações em que intervém o Primeiro-Ministro.
xxx
A parte decisória do presente despacho vai ser divulgada pelos meios de Comunicação Social nos termos do artigo 86º n.º 13 do Código do Processo Penal.
A fundamentação do presente despacho manter-se-á abrangida pelo segredo de justiça enquanto o processo de onde foram extraídas as certidões estiver sujeito a tal regime.
Por confidencial envie-se a cópia ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e ao Senhor Procurador-Geral Distrital de Coimbra.
18.11.2009
O Procurador-Geral
da República
Fernando José Matos
Pinto Monteiro



22' O golo de Saviola é precedido de alguma irregularidade?
+
No momento em que o passe é efectuado, havia um jogador do FC Porto a colocar Saviola em posição regular. A deslocação foi rápida, mas não existiu fora-de-jogo na jogada.
+
O lance é correcto, não há qualquer fora-de-jogo, pois está um jogador do FC Porto a colocar Saviola em jogo. Não me apercebi de qualquer falta na jogada anterior.
+
No momento do passe, Saviola encontrava-se em posição legal. Mesmo na jogada anterior, não houve nenhuma situação de fora-de-jogo.
Volto a dizer que não vi o lance, mas se estes vice campeões do facciosismo (os campeões terão que ser a imitação de Presidente, o sujeito que palita os dentes no Dia Seguinte e o outro cartomante da RTPN) não acham nada de ilegal, é porque se calhar...não houve nada de ilegal.