terça-feira, 28 de julho de 2009

Época de Recurso II

Professor Jorge Duarte Pinheiro, Doutores Daniel Morais, Heloísa Oliveira e Sofia Henriques e outros que leccionem Direito da Família e das Sucessões sem que eu tenha o prazer de os conhecer:

Onde estão as grelhas de correcção dos exames de Direito da Família e das Sucessões que se realizaram dia 16 e 22 de Julho?

E já agora que estamos nisto, o ano lectivo acaba sexta. Professor Menezes Leitão, Doutores Nuno Aureliano, Francisco Araújo e outros que eu desconheça mas possam ter alguma influência no processo, não será altura de divulgar a grelha de correcção de Direitos Reais?

É que no site da FDL não estão:


(para ampliar é carregar na imagem)


É possível que haja pessoas que queiram pedir recurso, daqueles recursos que "devem ser devidamente fundamentados", pelo que dava algum jeito saber quais os critérios de correcção.

8 comentários:

Assistente disse...

Para quê os critérios de correcção?
Se o aluno acha que o exame está mal corrigido pelo assistente é porque o sabe resolver. O que, aliás, não admira: pois não esteve, precisamente, a estudar a cadeira????
Deixem de ser maricas!

Miguel Pereira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Miguel Pereira disse...

A meu ver existem dois momentos na correcção de uma prova:

-Num 1º momento o assistente faz uma avaliação objectiva da resposta do aluno verificando se esta é ou não é válida.

-Num 2º momento, concluindo pela validade da resposta, o assistente atribui-lhe um valor.

Ora o problema, na maior parte dos casos encontra-se neste segundo momento. Na maior parte dos recursos (excluindo aqueles que são um puro "acto de fé")o aluno não coloca em causa a correcção mas sim a avaliação.

É do conhecimento geral que a mesma prova, se avaliada pelo assistente X terá melhor classificação que com o assistente Y.Em alguns casos, se for corrigida pelo regente, a probabilidade de ter uma melhor nota é mais elevada do que sendo corrigida por um assistente.

Acontece que o aluno que pretende subir a nota tem que pedir um recurso que tem que ir fundamentado sob pena de ser rejeitado, não o pode fundamentar com um simples: o/a-sujeito/a-que-me-corrigiu-isto-é-um/a-picuinhas-e-tive-um-azar-do-caraças-por-ter-sido-este-e-não-outro-a-corrigir-o-exame. Não vejo nada melhor para fundamentar um recurso do que os critérios emitidos pelos próprios correctores.

Também concordo que há situações em que os critérios são desnecessários para fundamentar o recurso, como por exemplo quando os correctores, assistentes ou não, se enganam a somar as cotações, mas felizmente na maior parte dos casos há o mínimo de cuidado da parte de quem corrige.

Também podia falar no Regulamento de Avaliação, mas como ninguém lhe liga nenhuma não vale a pena.

PT Lyon disse...

Sim, também me aconteceu este semestre fazer um exame onde o corrector simplesmente passou à frente de uma pergunta importante em termos de cotação. No fim deu-me 5, e escreveu no fim do teste que eu me tinha esquecido de responder aquela pergunta.

Lá tive eu de ir pagar 5€ porque alguém não tinha os óculos postos. E a perguntava estava aí 80% conforme aos critérios de correcção

E para acabar bem, calhei na oral com o regente, que me disse que esteve vai não vai para não subir a nota. Pfff

Miguel Pereira disse...

Alvissaras!

13 e 7 dias depois eis que surgem no site da FDL as grelhas de correcção dos exames de Familia e de Sucessões!

Lyon Noyl disse...

E de certeza que foi por causa do teu post eheheh :P

Maria disse...

Como eu vos entendo. E já agora, parabéns pelo excelente blogue. E sim também fiquei em choque com a reforma da D. Fernanda.

Já agora, só me falta a cadeira de família e sucessões ara concluir o curso. Toda a ajuda é bem vinda. Há por aí alguns apontamentos fantásticos? Se sim podem enviar para este e-mail:

maria.manuela.blog@gmail.com


Obrigada

:)

Maria disse...

Obrigada