Artigo 33.º do Regulamento de Avaliação
"1. A totalidade dos exames escritos e os demais elementos exigidos, bem como as folhasonde foi efectuado o exame, são entregues na Divisão Académica até decorridos sete dias úteis a contar da data da sua realização."
Cá está novamente o artigo mártir do Regulamento de Avaliação, um artigo coitado, que nem ele próprio sabe dizer as vezes que já foi violado. Porquê insistir novamente neste artigo? Porque ainda não sei a nota do meu exame de Obrigações e já passaram 10 dias úteis e 4 dias inúteis desde que o realizei. Parece-me um bom motivo.

PS: A AAFDL colocou uns cartazes bem jeitosos e oportunos com uma lista dos Professores-Violadores-de-Regimentos-de-Avaliação, mas ainda assim eu continuo a achar as nossas foto montagens bem mais catitas.
1 comentário:
LOL Deixa lá não há o Chuck Norris mas este está mto bom!
Enviar um comentário