1 — Só é permitido o exercício da pesca lúdica aos titulares de carta de pescador munidos de adequada licença de pesca e de outros documentos legalmente exigidos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

Os carros podem ser perigosos, logo é necessário carta.

As armas podem ser perigosas, logo é preciso carta.

Na pesca...hum...as canas não são perigosas mas...os anzóis ainda picam um bocado...hum...
Conclui-se portanto que o legislador é irritante e padece de mania de complicar. Analisemos agora, como devemos proceder para ter a tal Carta de Pescador:
Artigo 24.º
1 — Pode obter a carta de pescador quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possua a idade mínima de 16 anos;
b) Não esteja sujeito a proibição de pescar por disposição legal ou decisão administrativa ou judicial;
c) Tenha sido aprovado no respectivo exame, destinado a apurar se o interessado possui a aptidão e conhecimentos necessários para o exercício da pesca.
2 — O exame a que se refere o número anterior está sujeito ao pagamento de uma taxa e deve ser efectuado perante a entidade legalmente competente.
3 — A emissão da carta de pescador está sujeita ao pagamento de uma taxa.
Brilhante. É necessário fazer um exame para provar que o aspirante a pescador tem os conhecimentos necessários ("diga o que entende por carpa?" ou numa perspectiva de Formação Civica, "aponte aspectos em que a pesca pode contribuir para uma melhor integração e bem estar social"). Quem quiser fazer o exame terá que pagar, e caso passe, terá que pagar ainda outra vez, para que a carta seja emitida. Fantástico.
Barato? Duvido. Simplex? Nem por sombras. Idiota? Certamente!
1 comentário:
Se algum tipo se atrever a pedir-me a carta quando estou a pescar a minha eiró, leva logo com a bicha nas trombas, a ver se está boa...
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