domingo, 24 de fevereiro de 2008

Estudos Relativos à Problemática da Pesca da Carpa, do Achigã e de outros afins

Como é sabido de todos, existe neste momento em Portugal um movimento de complicação no qual se insere, por exemplo, a necessidade de mostrar impressões digitais e numero de BI de cada vez que se quer entrar na Biblioteca da FDL, o que é de resto, absolutamente imbecil porque a biblioteca já estava dotada de um sistema de segurança anti-roubo, o que retira qualquer utilidade ao novo aparelho.

O que talvez já não seja sabido de todos, é que esta mania de complicar já chegou até à pesca amadora em barragens e rios. Ora veja-se este exemplo da nova Lei de Pesca das Águas Interiores:

Artigo 23º

1 — Só é permitido o exercício da pesca lúdica aos titulares de carta de pescador munidos de adequada licença de pesca e de outros documentos legalmente exigidos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

Dantes, qualquer um poderia pescar, desde que munido do BI e da licença de pesca (só para que vejam que tal como uma conhecida alta entidade fdliana, também eu "tenho muita experiência no campo" ahahah). Agora, para além disso, é também necessário ter uma carta de pescador, o que faz todo o sentido, porque como é sabido, todas as actividades que envolvam possiveis perigos para quem as pratica ou para terceiros requerem uma carta, ora veja-se:



Os carros podem ser perigosos, logo é necessário carta.



As armas podem ser perigosas, logo é preciso carta.



Na pesca...hum...as canas não são perigosas mas...os anzóis ainda picam um bocado...hum...

Conclui-se portanto que o legislador é irritante e padece de mania de complicar. Analisemos agora, como devemos proceder para ter a tal Carta de Pescador:


Artigo 24.º

1 — Pode obter a carta de pescador quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possua a idade mínima de 16 anos;
b) Não esteja sujeito a proibição de pescar por disposição legal ou decisão administrativa ou judicial;
c) Tenha sido aprovado no respectivo exame, destinado a apurar se o interessado possui a aptidão e conhecimentos necessários para o exercício da pesca.

2 — O exame a que se refere o número anterior está sujeito ao pagamento de uma taxa e deve ser efectuado perante a entidade legalmente competente.

3 — A emissão da carta de pescador está sujeita ao pagamento de uma taxa.

Brilhante. É necessário fazer um exame para provar que o aspirante a pescador tem os conhecimentos necessários ("diga o que entende por carpa?" ou numa perspectiva de Formação Civica, "aponte aspectos em que a pesca pode contribuir para uma melhor integração e bem estar social"). Quem quiser fazer o exame terá que pagar, e caso passe, terá que pagar ainda outra vez, para que a carta seja emitida. Fantástico.

Barato? Duvido. Simplex? Nem por sombras. Idiota? Certamente!

1 comentário:

FNL disse...

Se algum tipo se atrever a pedir-me a carta quando estou a pescar a minha eiró, leva logo com a bicha nas trombas, a ver se está boa...