terça-feira, 29 de abril de 2008

Esclarecimento da AAFDL sobre o esclarecimento da Secretaria que esclarecia o que a AAFDL tinha esclarecido no seu site.

Parece que esta telenovela mexicana ainda não acabou.

À meia-noite e quinze minutos de hoje (29 de Abril de 2008) recebi um e-mail da AAFDL que passo a transpor:

Comunicado

A informação que a AAFDL prestou aos alunos na passada quinta-feira resultou daquilo que ficou acordado em reuniões com o Presidente do Conselho Directivo. O facto de haver um feriado à porta e de o anterior período para inscrições nas frequências / exames terminar naquele dia levou a Direcção da AAFDL, em consonância com o Presidente do Conselho Directivo, a publicar um esclarecimento relativo às disposições transitórias para as épocas de Junho e Julho.

No entanto, ao verificar a aplicabilidade da regra constante do número 1 desse esclarecimento aos casos concretos e a injustiça que criaria o impacto desta para a Avaliação Contínua, o Conselho Directivo decidiu, no esclarecimento da Secretaria e com o conhecimento da Direcção da AAFDL, suprimir esta regra.

Por conseguinte, entre primeira versão do esclarecimento da AAFDL e o esclarecimento da Secretaria existia uma divergência, agora corrigida.

Disposições Transitórias para as Épocas de Junho e Julho/08

Aplicável a todos os anos

Inscrição em Método A – Prova de Frequência

1. O aluno que não obteve classificação final na avaliação contínua (porque inferior a 10 v.), é admitido à prova oral em método B se tiver 7 v. ou mais na prova de frequência, mesmo que tenha obtido classificação de 12 v. na prova de frequência.

2. O aluno que obteve classificação final na avaliação contínua de 10 ou 11 v. é admitido ao exame oral em método A, desde que a nota da prova de frequência seja superior a 7 v. e mesmo que tenha obtido classificação de 12 v. na prova de frequência.

3. O aluno que obteve classificação final na avaliação contínua de 12 v. está dispensado do exame oral.

Inscrição em Método B – Exame Escrito

1. O aluno que tiver obtido 12 v. no exame escrito está dispensado da prova oral.

2. O aluno que tiver obtido entre 7 v. e 11 v. no exame escrito é admitido à prova oral.

Os alunos podem efectuar ou alterar a sua inscrição nas frequências / exames até 29 de Abril.

Nós bem avisámos que isto ainda não tinha acabado! Os exames/frequências começam hoje. Será que ainda vão mudar mais alguma coisa?
Não que tenham mudado algo em concreto...
Bastava que cada um de nós tivesse perdido duas horas a ler o regulamento, o comunicado da AAFDL, o esclarecimento da secretaria, e apercebendo-se das disparidades, ter o bom senso (?) de ir pelo que a secretaria dizia, e ignorar o que dizia a AAFDL... Nada de mais, portanto.

Mas uma coisa vos digo, a FDL prepara realmente os seus alunos para lidar com os problemas e confusões com as leis. Da pior maneira, mas prepara...

2 comentários:

Miguel Pereira disse...

Acho que eu próprio vou emitir um esclarecimento. Parece ser divertido.

mAmAdA_mAn disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.