Artigo 33.º do Regulamento de Avaliação
"1. A totalidade dos exames escritos e os demais elementos exigidos, bem como as folhas
onde foi efectuado o exame, são entregues na Divisão Académica até decorridos sete dias
úteis a contar da data da sua realização."
onde foi efectuado o exame, são entregues na Divisão Académica até decorridos sete dias
úteis a contar da data da sua realização."
Qual é o sentido de existirem regras que ou não são executáveis, ou que sendo, não adquirem quaisquer utilidade prática?
Os alunos do 2º ano que estão à espera da nota de Teoria não sabem. E os do 1º ano que estão à espera de saber a nota de Constitucional também não.

PS : Não pensem com isto que eu tenho uma grande expectativa em relação às notas que estão para vir, porque não tenho xD
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