sábado, 19 de janeiro de 2008

Reg. Av. - O Saco de Pancada da FDL. tomo II parte 3, 1º edição

(Num exame de uma certa faculdade, disciplina de DIP. Os alunos já todos sentados, com o enunciado já distribuído. Um dos três professores presentes na sala levanta a voz para anunciar aquelas coisas habituais como a duração do teste, o que não é permitido usar, etç.)

-Os Srs Alunos sabem perfeitamente que apenas podem usar o material que o Sr Professor (o regente que não estava presente) aprovou e vos comunicou que podiam usar no inicio do ano, e no programa da disciplina...
(...)
Quanto à duração do teste são... erm... isto deve estar aqui escrito algures no enunciado... não, não está. Ele esqueceu-se de pôr. Quanto tempo é mesmo o exame?, perguntou aos colegas
-Não sei... Ele não disse?
-E eu também não sei.
(Alunos riem-se)
-O Sr Professor está a fazer orais, eu vou lá perguntar...
-Não, não está...
(não percebi bem esta parte)
(...)
-Então fazemos assim, o teste terá a duração de 90 minutos. Ou de 120. Ainda não sabemos. Mas vamos começar a fazer o teste e logo se vê. O Sr Professor depois é capaz de chegar e ele logo dirá.

E começou o teste. Passado um bom bocado, lá chega o Professor.

-Então está a correr tudo bem? Acham o exame muito difícil?(para os alunos).
(segue-se uma conversa entre os profs sobre a dificuldade do exame...)
-Mas oh Sr Professor, nós não sabemos é qual é a duração do exame. Não está escrito no enunciado...
-O exame são duas horas e meia.
-Duas horas e meia? Mas é que o regulamento diz que tem de ser 90 minutos. Ou 120... ?
-Mas acho que é 90 minutos, no mínimo...
-Não não, diz que são 90 a 120 minutos.
-Diz? Eu acho que não. O exame foi feito para duas horas e meia...
(...)
-Então fazemos assim (para os alunos). O exame vai ter mais 30 minutos do que tínhamos dito, em vez de ser só 120 minutos. Eu sei que no regulamento de avaliação não é bem assim que está previsto, mas acho que ninguém se importa...

Por cima dos professores, pendurada lá bem no alto, estava uma faixa que dizia: "E o Sr Professor, já leu o Regulamento de Avaliação?"



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E pronto, tá contada a história.

Mas fiquei com uma dúvida existencial. O que será pior? Nenhum professor saber o Regulamento de Avaliação, ou os inteligentes que se lembraram de reduzir os exames para 90 minutos, sem hipótese de concessão de mais tempo pelo júri? (Art 23º nº2)

Neste caso, a razão está com Menezes Cordeiro (1) (2) e com Jorge Miranda. Efectivamente, o art. 23º nº2 do Regulamento de Avaliação deve ser alvo de uma interpretação cega (não se deve ler o que lá está escrito) em virtude de sofrer de um vicio dos mais comuns no Regulamento: ser extremamente estúpido.

Notas de rodapé:
(1) Citando Menezes Leitão, in Direito das Obrigações vol.1, pags 3, 45, 56, 77, 81, 82 e 83, 120, 145, 146, 189, 230, 256, 310, 404, 405, 437, numa listagem apenas enunciativa, e não taxativa.
(2) O facto de um dos autores deste blog dizer bem de Menezes Cordeiro é o bastante para justificar esta nota.

1 comentário:

Miguel Pereira disse...

Eu acho que se o blog tivesse começado uns meses mais tarde chamava-se "O Regulamento É Idiota"!