quinta-feira, 24 de abril de 2008

ESCLARECIMENTO DA DIVISÂO ACADÈMICA

II – CADEIRAS SEMESTRAIS (1º A 5º ANOS)

1. O exame escrito final é realizado na mesma data que a frequência e tem o
mesmo enunciado?
O exame escrito final é realizado na mesma data e hora da frequência, entre o dia 28 de Abril e 16 de Maio de 2008 (época normal) e entre 16 e 23 de Maio de 2008 (época de
coincidências). Não há exames finais escritos em Junho.
O enunciado não é o mesmo, pois a frequência incide sobre a matéria leccionada, e o
exame escrito final incide sobre toda a matéria do programa (excepto determinação em
contrário do regente da cadeira).

2. Quais as opções que os alunos têm?
Os alunos (estejam inicialmente inscritos no Método A ou no Método B), podem optar
até à data da inscrição para a frequência/exame que está a decorrer e termina no dia 29
de Abril:

a) ou optam pelo Método A e realizam frequência, sujeitando-se a avaliação
contínua (sendo que a frequência incide sobre a matéria leccionada)
Neste caso, tendo nota igual ou superior a 12 de avaliação contínua, o aluno
dispensa.
Se tiver nota de 11 ou 10 de avaliação contínua, o aluno irá a oral, sendo que a
nota de avaliação contínua vale 50% e a da oral 50%, excepto se a nota da oral
for superior, valendo esta.
Não tendo nota de avaliação contínua, e se a nota da frequência for igual ou
superior a 7, o aluno vai a oral, sendo que a nota da prova escrita vale 30% e a
da oral 70%, excepto se a nota da oral for superior, valendo esta.
Se a nota da frequência for igual ou superior a 12, não tendo nota de avaliação
contínua, o aluno não dispensa, e vai à oral com a nota da prova escrita que vale
30% e a da oral 70%, excepto se a nota da oral for superior, valendo esta.

b) ou optam pelo Método B e realizam exame escrito final (com toda a matéria
do programa excepto determinação em contrário do regente da cadeira)
Se tiver nota igual ou superior a 12 de exame escrito final, o aluno dispensa, da
prova oral.
Se tiver nota igual ou superior a 7 no exame escrito final e inferior a 12, o aluno
irá a oral, sendo que a nota de exame escrito final vale 30% e a da oral 70%,
excepto se a nota da oral for superior, valendo esta.
Se tiver nota inferior a 7 no exame escrito final, o aluno reprova, só podendo
fazer a cadeira em época de recurso.

NOTA: Os alunos podem inscrever-se até dia 29 de Abril inclusive ou alterar a
inscrição previamente feita. Os alunos que tenham a frequência/exame até essa
data (29 de Abril inclusive) e não tenham possibilidade de alterar a inscrição,
podem fazê-lo, excepcionalmente, até ao início da realização da prova, junto do
docente vigilante.

Lisboa, 24 de Abril de 2008

______________


Só queria dizer...




QUE PALHAÇADA!

Desculpem mas não há qualquer tipo de incentivo para críticas construtivas. Isto é simplesmente ridículo... uma palhaçada!

PS: Estejam atentos, que até ao dia do vosso exame, as normas poderão sofrer mais algumas alterações. E se calhar quando o estiverem a fazer, entra na sala um funcionário a dizer que afinal isto e aquilo, por deliberação daquele, coiso e tal!

1 comentário:

Anónimo disse...

achava q ja se tinha ultrapassado a fase do ridiculo qd aprovaram o regulamento...qt a isto, enfim, palavras pra quê