sexta-feira, 25 de abril de 2008

Informação e Contra Informação

Era uma vez uma Faculdade de Direito na Cidade Universitária, que devido ao Processo de Bolonha (que não está aqui em discussão), necessitou de arranjar um novo Regulamento de Avaliação. Esse Regulamento tinha algumas falhas graves, como a extraordinária regra de que eram necessários 15 minutos de participação oral para assegurar nota de avaliação continua, sofreu inúmeras mutações genéticas, foi fortemente contestado pela AAFDL e na altura da verdade, a época de exames, foi por várias vezes ignorado (ainda se lembram do que foi preciso esperar até que todas as notas de Obrigações vissem a luz do dia?). Foi com naturalidade que surgiu a hipótese de elaboração de um outro Regulamento para o 2º Semestre.

O Novíssimo Regulamento de Avaliação da FDL surgiu há cerca de um mês e a primeira impressão que causou foi de apreensão: de 3 "grandes" momentos avaliativos (Teste, Exame Escrito, Prova Oral) passámos a apenas 2: Frequência Escrita e Prova Oral. De acordo com o Novíssimo Regulamento e com o Caderno Pedagógico da AAFDL, o esquema de avaliação seria o seguinte :

Método A


(Clicar na imagem para ampliar)

Método B

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(Clicar na imagem para ampliar)

Ou seja, uma vez que "o Método B assenta na realização de dois exames finais, sendo um a frequência e outro a prova oral" e é necessário ter pelo menos 8 para aceder à prova oral, num único momento avaliativo podemos chumbar nos dois Métodos de Avaliação. Muito giro.

Aparentemente as regras da Época de Exames estavam definidas, mas numa reviravolta clássica, como de resto começa a ser habitual na FDL, começaram esta semana a ser divulgadas informações que adicionavam disposições transitórias alterando assim o modo como estava previsto desenrolar-se o período de exames. Tivemos no espaço de 24 horas alterações e alterações às alterações das regras de avaliação.

Observe-se a vermelho a newsletter da AAFDL de 23 de Abril e a negrito o mail da Secretaria de 24 de Abril que vinha com o sugestivo titulo "Perguntas Frequentes". Descubram as diferenças:

"1. O aluno que não obteve classificação final na avaliação contínua(porque inferior a 10 v.) e tiver obtido 12 ou mais v. na(s) frequência(s)/exame final dispensa da prova oral."

"Se a nota da frequência for igual ou superior a 12, não tendo nota de avaliação contínua, o aluno não dispensa, e vai à oral com a nota da prova escrita que vale 30% e a da oral 70%, excepto se a nota da oral for superior, valendo esta."

"4. Os alunos que pretendem fazer a época de exames em método B, devem inscrever-se aquando da inscrição para as frequências até 28 de Abril."

"Os alunos podem inscrever-se até dia 29 de Abril inclusive ou alterar a inscrição previamente feita. Os alunos que tenham a frequência/exame até essa data (29 de Abril inclusive) e não tenham possibilidade de alterar a inscrição, podem fazê-lo, excepcionalmente, até ao início da realização da prova, junto do docente vigilante."

Parece que estamos perante um pequeno problema de comunicação... Mas vendo o lado positivo, pelo menos na nota mínima de acesso à oral estão de acordo, passa a ser 0 7 em vez do famigerado 8. Mas calma! Os Exames/Frequências/Outra Designação Que Nos Possa Ocorrer Até Lá são só para a semana, ainda há tempo para fazer montes de alterações!

É digno da "melhor Faculdade de Direito do País" estar-se a poucos dias de uma época de exames e ninguém saber ao certo as regras? Apesar de tudo não concordo com o PT Lyon, que chama a tudo isto uma palhaçada. É que os Palhaços ainda têm alguma piada.

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