sexta-feira, 20 de junho de 2008

Direito da Economia NÃO é feito com base nas expectativas

Que o diga quem estava convencido que poderia usar livremente a legislação nas orais dessa disciplina e teve a infelicidade de ter como júri as duas senhoras da Turma B.

Acho no mínimo perturbador que numa prova de uma Faculdade de Direito se faça uma pergunta a um aluno e quando este começa a "mexer" na legislação para dar uma resposta mais fundamentada lhe sejam dirigidas frases como "não nos vai ler a lei pois não?" ou então "a sua resposta será menos cotada" ou ainda "ler toda a gente sabe".

Tenho pena de quem gastou 40 euros numa colectânea de legislação de Direito da Economia e depois não conseguiu utiliza-la como quis.

Eu que só uso legislação tirada da net ou fotocopiada não tenho um prejuizo tão grande e posso sempre, agora que já não preciso delas, queimá-las no esquentador para acender o fogão, visto que sou avesso ao uso de isqueiros.

12 comentários:

Ângela disse...

Ora aí está uma coisa que mudou (e muito) desde os meus tempos de estudante.
Ai do desgraçado do aluno que numa oral se atrevesse a dar uma resposta sem consultar primeiro a legislação.
Levava logo com o simpático comentário de que a base do trabalho do jurista é a lei e que o nosso cérebro não pode ser ocupado a saber artigos de cor, mas sim a compreender a sistemática da legislação e a saber encontrar o que se pretende em pouco tempo. Até porque há sempre um n.º 2 que contradiz o n.º 1...

Persona Naturale disse...

À pala disso chumbei no meu 1ºano a Ciência Política e Dto.Constitucional I por não acompanhar as minhas respostas correctas com os artigos da CRP!
Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades!É triste, mas é verdade!!!!

Anónimo disse...

Tb me f#$% (em parte, claro) por causa disso.

Em julho em vez de estudar os livros vou decorar a lei...

Joaninha disse...

mais um momentinho FDL...enfim
*

Ângela disse...

pt lyon,
se me permites o conselho (é de borla!), fazes muito bem.
Estudei para Obrigações (cadeira anual do 3.º ano) a sublinhar artigos do Código Civil, porque tinha comprado um novo e tinha que me habituar a ele... Despachei a coisa com 13 e sem nunca ter aberto os 7520 volumes do Prof. Menezes Cordeiro.
Em direito, o importante é saber o que o legislador diz e como o diz. Na vida prática, ninguém quer saber das teorias deste ou daquele, querem é saber se o código não sei das quantas se aplica à situação ou se não há um único "pinchavelho" na lei que proiba isto ou aquilo...

Anónimo disse...

agora o Menezes Cordeiro dá Teoria Geral, e temos Teoria, Obrigações e Administrativo no mesmo ano. Coisa divertida xD

Mas viva o Menezes pah! lolol

Anónimo disse...

por falar nos mamuais do Menezes,

http://orequerimentoeidiota.blogspot.com/2008/03/novo-prottipo-do-tratado-de-direito.html

Miguel Pereira disse...

Sabiam que as duas senhoras voltaram a atacar? Num turno com 12 ou 13 alunos, apenas passou um (e foi com 10).

Que azar o delas, com tanto aluno inscrito em Direito da Economia, calham-lhe sempre os mais burros nos turnos em que são o júri.

Anónimo disse...

a tertúlia tem um cartaz novo que faz referência a isto, penso eu. Mas como não dizem nomes nem disciplinas, não tena a certeza. Se calhar acontece em tantas...

Falam, entre outras coisas, de orais onde se chumba/passa consoante o juri e não consoante os conhecimentos, da falta de critérios em juris da mesma disciplinas etç...

Alguém tem o contacto do Morais? xD Vamos entrevistá-lo e saber o que tem ele a dizer...

Miguel Pereira disse...

Acho muito bem!

Mas uma vez que geralmente a Tertúlia não tem problemas em escrever nomes de docentes e de cadeiras, duvido que esteja a referir-se directamente a este caso, mas sim a todos os que acontecem, porque convenhamos, "orais onde se chumba/passa consoante o juri" e "falta de critérios em juris da mesma disciplinas" não são exclusivos de Direito da Economia...

PT Lyon disse...

pois... essa é quase a regra geral das orais.

Mas não aquele nivel...

Ângela disse...

Lamento desapontar-vos, mas essa é uma verdadeira tradição da FDL.
Eu fiz Teoria Geral do Direito Civil à quarta tentativa, depois de ter mudado de júri e depois de ter feito Obrigações, Reais e Processo Civil com boas notas.
Aliás, eu tinha boas notas nos exames, só que chegava às orais e olhava para o júri, eles olhavam para mi e já sabiamos o resultado final...
À quarta tentativa (em Setembro de 1997) em dez alunos admitidos a fazer oral, eu fui a única a passar e a ficar com o segundo 10 que tenho no certificado de habilitações...
O júri é soberano e nós "aguentamos o pato".
Mas, por outro lado, esta experiência serviu-me para ter sempre como objectivo não meter os pés numa oral, o que consegui desde o terceiro ano e até à cadeira de curso (DIP semestral)