sexta-feira, 19 de junho de 2009

Caso prático de Direito das Obrigações

Feliciano Deolindo Soares fez o seu exame de Direito das Obrigações no dia 1 de Junho. No dia 18 de Junho ainda não sabia a nota do mesmo exame.

Artigo 21.º
(Correcção e entrega das provas de frequência)
1. O juízo global sobre a prova de frequência, expresso na classificação numérica
atribuída, na escala de zero a 20 valores, corresponde ao somatório das cotações autonomamente
inscritas no fim de cada resposta, tendo presente o que consta dos tópicos de
correcção.
2. Sem prejuízo do prazo estabelecido no art. 23.º, as provas, devidamente corrigidas, são
entregues na Divisão Académica no prazo de 7 (sete) dias úteis.

3. Caso o prazo previsto no número anterior seja ultrapassado, a Divisão Académica
disso informa o Conselho Directivo.
4. A Divisão Académica entrega ao docente, no acto de depósito das provas de
frequência, o correspondente documento certificativo dessa entrega.


Saliente-se que o turno de orais para este aluno começa dia 22 e acaba no dia 24 de Junho.

Quid juris?

3 comentários:

FNL avisou Feliciano Deolindo Soares disse...

Eu bem que disse logo ao Feliciano:
"Feliciano, se alguma coisa ocorrer com o advogado, o meu amigo está mandatado, está credenciado, para resolver qualquer problema, é verdade ou mentira, Feliciano?"

FNL avisou Feliciano Deolindo Soares disse...

Eu bem que disse logo ao Feliciano:
"Feliciano, se alguma coisa ocorrer com o advogado, o meu amigo está mandatado, está credenciado, para resolver qualquer problema, é verdade ou mentira, Feliciano?"

FNL intigou-se com o sucedido disse...

Esta mensagem gostaria de ter sido apagado pelo autor. E a anterior também, posto que é uma repetição da primeira.