terça-feira, 8 de junho de 2010

O Requerimento volta a lembrar...

Artigo 22.º
(Recurso da nota da prova de frequência)
1. O aluno pode interpor recurso da nota da prova de frequência, dirigido ao Professor regente da disciplina, entregando o correspondente requerimento, na Divisão Académica, no prazo de 2 dias úteis após o dia da publicitação da nota, mediante o pagamento de taxa fixada anualmente pelo Conselho Directivo, onde indica, de forma fundamentada, a atribuição de cotação diferente.
2. No requerimento de interposição de recurso, o aluno deve proceder a uma análise individualizada de cada questão cuja cotação pretende ver alterada, referindo os pontos da matéria que invoca ter abordado correctamente, tendo em consideração os tópicos de correcção publicados.
3. O recurso que não obedeça às condições exigidas nos números anteriores, nomeadamente quanto à fundamentação, é liminarmente recusado pelo Professor-regente.


Artigo 20.º
(Tópicos da correcção da prova de frequência)
Os tópicos de correcção da prova de frequência são entregues, pela equipa docente, nos 4 dias úteis posteriores ao da realização da prova e antes da entrega das primeiras provas à Divisão Académica que procede à correspondente publicitação nos locais de estilo e no sítio da Faculdade na Internet.


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Quid Iuris se a grelha de correcção não for publicada?
1) ou o recurso que o aluno apresenta está mal fundamentado por não ter sido feito com base em critérios e grelha de correcção inexistentes, devendo por isso ser "liminarmente recusado", ou
2) o aluno não exerce o direito de recurso, à espera da grelha de correcção, e perde-o por ultrapassagem do prazo.

Nota do Requerimento:
Qualquer sensação de deja-vu que o leitor tenha em relação a este post, não é por nós propositada ou intencional. É apenas revelador que ISTO É SEMPRE A MESMA MERDA!

2 comentários:

Joaninha disse...

há coisas que não mudam...

abraço

helena

Persona Naturale disse...

É k não mudam mm. É para manter a tradição.
Melhor é a data da oral ser marcada, o aluno vai pôr recurso logo no mesmo dia ou no dia a seguir de saber a nota, para saber a nota do recurso antes da oral... dp o regente não respeita o prazo de revisão de prova e o aluno k foi assiduo a entregar o recurso, vai à oral sem saber se fez ou n a cadeira pk simplesmente o prazo de revisão n foi cumprido!

Bj