segunda-feira, 25 de maio de 2009

Portuguese as a second language, for portuguese students.

Não garanto que as citações não tenham gralhas ou passagens que diferem do original.

Provindo de vários quadrantes, tudo conflui na positivisticamente tipificadora redução do direito à lei: o que vinha do micro-universo antropológico coincidia com o que se recebia do macro-hemisfério cultural; o que este ultimo globalmente desvelava, harmonizava-se com o contributo do sub-sistema sócio-económico; as especificidades predicativas do horizonte politico-institucional, cumpriam-se em, em termos decalcados do politicamente condicionado "mundo do direito"; e a mundividência comunitariamente dominante logrou mesmo transformar este pensamento em realidade!


E daí a que respectiva validade não corresponda à justeza, mas apenas à consistência teorético- cognitivamente definível ou empírico-sociologicamente apurável com uma hipostasiadamente pressuposta norma de carácter ainda formal, quando aquela justeza não prescinde dos princípios normativos - nota este que para além de confirmar a radicação da lex no ius, no horizonte da open texture do sístema jurídico desvela a indesmentível (no Estado de direito dos nossos dias) função de normativamente constitutiva da metodonomologia.



Tudo isto e muito mais, em "Lições de Introdução ao Direito" de Fernando Bronze.

2 comentários:

Miguel Pereira disse...

Só falta o irritante hábito de utilizar inúmeras frase em latim. Ou será que não falta?

Abençoado Oliveira Ascendente!

Ângela disse...

E nunca vocês tiveram aulas de dirieito penal em alemão...